1 O ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O estágio de estudantes é regulado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a qual o define como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Sendo assim, o estágio faz parte do Projeto Pedagógico do Curso, além de integrar o itinerário formativo do estudante.

O estágio poderá ser obrigatório, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, ou não-obrigatório, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.

Além do estagiário, o estágio envolve a instituição de ensino e a concedente de estágio. A relação jurídica entre essas partes deverá ser formalizada por meio de um documento chamado Termo de Compromisso, assinado pelo estudante ou por seu representante ou assistente legal, caso ele seja absoluta ou relativamente incapaz, pela sua instituição de ensino e pela concedente do estágio.

O Termo de Compromisso deverá indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar, bem como todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio. Também deverá ser elaborado de comum acordo entre as 3 (três) partes um Plano de Atividades do Estagiário.

É facultado às instituições de ensino e às concedentes de estágio recorrerem a serviços de Agentes de Integração públicos e privados para desempenharem as seguintes funções: identificar oportunidades de estágio; ajustar suas condições de realização; fazer o acompanhamento administrativo; encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; e cadastrar os estudantes, sendo vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos referidos serviços. Também é facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio.

Outro aspecto importante a ser observado, diz respeito ao efetivo acompanhamento do estudante durante o seu estágio pela instituição de ensino e pela concedente, que deverão nomear, respectivamente, um Professor Orientador e um Supervisor para exercerem essa função. Esse acompanhamento deverá ser comprovado por vistos nos relatórios das atividades, que deverão ser apresentados pelo estudante à instituição de ensino periodicamente em prazo não superior a 6 (seis) meses, e pela menção de aprovação final.

As demais obrigações das instituições de ensino e obrigações das concedentes de estágio em relação aos estagiários constam, respectivamente, dos arts. 7º e 9º da Lei nº 11.788/200.