1.1.1 Direitos dos Estagiários

Nos estágios obrigatórios o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Em ambos os casos é assegurado ao estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano. Esse recesso será gozado preferencialmente durante as férias escolares, e deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.