1.1 Quem pode ser Estagiário
Podem participar de atividades de estágio os estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
Estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos - 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
Estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular - 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
A duração do estágio, na mesma concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.